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A Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/2006) estabelece que a assistência à mulher em situação de violência doméstica e familiar deve ser prestada de forma articulada, integrando princípios da assistência social, da saúde e da segurança pública. No que concerne às determinações que o juiz deve assegurar à mulher vítima de violência para a preservação da sua integridade física e psicológica, assim como para a garantia do seu atendimento integral, a Lei Maria da Penha dispõe que
a manutenção do vínculo laboral, em caso de necessidade de afastamento do local de trabalho, será garantida pelo prazo mínimo de doze meses.
o acesso prioritário à remoção é um direito garantido a todas as trabalhadoras ofendidas, independentemente de serem do setor público ou privado.
a assistência compreenderá o acesso aos benefícios do desenvolvimento científico e tecnológico, incluindo a profilaxia das Doenças Sexualmente Transmissíveis (DST).
a inclusão da mulher no cadastro de programas assistenciais do governo deve ser determinada pela autoridade judiciária por prazo indeterminado.