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Considerando o disposto na Lei nº 11.340/2006 — Lei Maria da Penha, sobre as medidas protetivas de urgência, assinalar a alternativa CORRETA.
As medidas poderão ser concedidas pelo juiz, apenas a requerimento do Ministério Público.
O juiz terá o prazo de 5 dias para decidir sobre as medidas protetivas de urgência, a partir do recebimento do pedido.
As medidas vigorarão enquanto persistir risco à integridade física, psicológica, sexual, patrimonial ou moral da ofendida ou de seus dependentes.
A ofendida poderá entregar intimação ou notificação ao agressor.


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