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De acordo com a Lei nº 11.340/2006, configurase como violência moral qualquer conduta que configure:
Dano emocional e diminuição da autoestima.
Retenção, subtração ou destruição parcial de objetos e documentos.
Calúnia, difamação ou injúria.
Constrangimento a presenciar, a manter ou a participar de relação sexual não desejada.
Vigilância constante, perseguição contumaz e isolamento da mulher.


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