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A Lei nº 11.340/2006 (Lei Maria da Penha) dispõe, entre outras matérias, sobre a assistência à mulher em situação de violência doméstica e familiar, assegurando medidas para a preservação de sua integridade física e psicológica de forma articulada e conforme os princípios da assistência social e da saúde. De acordo com o Título III dessa Lei, para preservar a integridade física e psicológica da mulher em situação de violência, compete ao juiz assegurar à mulher vítima de violência
a manutenção do vínculo trabalhista por até seis meses, quando necessário o afastamento do trabalho.
a inclusão em programas assistenciais sem determinação de prazo.
a remoção prioritária em qualquer vínculo laboral, público ou privado.
a restrição ao acesso a benefícios decorrentes do desenvolvimento científico para evitar riscos à saúde da ofendida.


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