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A Lei Maria da Penha prevê 05 (cinco) tipos de Violência. Capítulo II, art. 7º, incisos 1, II, III, IV e V, sobre o que compõe cada tipo, é INCORRETA a afirmação:
Violência Física entendida como qualquer conduta que ofenda a integridade da mulher como: empurrão, chute, murros, socos.
Violência Psicológica, entendida como conduta que cause dano emocional a mulher como: chantagem, constrangimento, humilhação, invalidação de sua fala.
Violência Patrimonial entendida como qualquer conduta que se configure como: retenção, apropriação parcial ou total de bens e objetos, controle do dinheiro, não pagar pensão, privar a vítima de bens.
Violência Sexual, entendida como toda e qualquer forma de intimidação, ameaça ou uso da força como: estupro, impedir uso de métodos contraceptivos, forçar a vítima ao aborto, forçar posições desconfortáveis.
Violência Moral considerada como qualquer conduta que configure calúnia, difamação ou injúria como: expor a vida íntima, acusação de traição, retenção de salário, xingamento, críticas mentirosas à vítima.


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