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Conforme Lei n.º 11.340/06, Lei Maria da Penha, é uma diretriz da política pública que visa coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher, apenas:
O atendimento policial e pericial especializado, ininterrupto e prestado por servidores, preferencialmente do sexo feminino, previamente capacitados.
A capacitação permanente das Polícias Civil e Militar, da Guarda Municipal, do Corpo de Bombeiros e dos profissionais pertencentes aos órgãos e às áreas de segurança pública, assistência social, saúde, educação, trabalho e habitação, quanto às questões de gênero e de raça ou etnia.
A garantia de que, em nenhuma hipótese, a mulher em situação de violência doméstica e familiar, familiares e testemunhas terão contato direto com investigados ou suspeitos e pessoas a eles relacionadas.
O encaminhamento à assistência judiciária, quando for o caso, inclusive para eventual ajuizamento da ação de separação judicial, de divórcio, de anulação de casamento ou de dissolução de união estável perante o juízo competente.


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