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Uma mulher, vítima de violência doméstica, obtém uma medida protetiva de urgência que proíbe seu ex-companheiro de se aproximar dela a uma distância mínima de 300 metros. Certo dia, ele deliberadamente a espera na saída do trabalho dela, posicionando-se a 100 metros de distância, em clara violação da ordem judicial. Qual a consequência penal específica para a conduta do ex-companheiro?
Ele responderá apenas por desobediência (Art. 330 do CP), pois descumpriu uma ordem legal de funcionário público.
A conduta é atípica na esfera penal, devendo o juiz cível apenas reforçar a medida protetiva, talvez com o uso de tornozeleira eletrônica.
Ele cometerá o crime específico de descumprimento de medida protetiva de urgência, previsto no Art. 24-A da Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/2006).
Ele responderá pelo crime de ameaça (Art. 147 do CP), pois sua presença no local configura uma forma de intimidação, absorvendo o descumprimento da medida.
Ele poderá ser preso administrativamente pela autoridade policial por até 72 horas, como forma de garantir a eficácia da medida, sem que isso configure um novo crime.


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