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No atendimento à mulher em situação de violência doméstica...

No atendimento à mulher em situação de violência doméstica e familiar, a Lei Maria da Penha (Lei n.° 11.340/2006) dispõe que a autoridade policial deverá:


A

Fornecer transporte para a ofendida e seus dependentes para abrigo ou local seguro, quando houver risco de vida.


B

Fornecer alimentação e hospedagem para a ofendida e seus dependentes.


C

Garantir proteção policial, quando necessário, comunicando de imediato à Defensoria Pública.


D

Encaminhar imediatamente a ofendida ao Ministério Público para que preste informações.


E

Garantir proteção policial, quando necessário, comunicando de imediato ao agressor e à família.