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Eduardo e Mônica são casados e têm uma casa em comum. Após sofrer violência doméstica, Mônica ficou receosa de que Eduardo vendesse a casa sem sua autorização. De acordo com a Lei Maria da Penha, o juiz pode impedir a venda da casa?
Sim, o juiz pode proibir temporariamente a venda, a compra ou o aluguel de bens que pertencem ao casal.
Sim, mas a proibição vale apenas para imóveis acima de um determinado valor.
Não, pois, para impedir a venda, é necessário um processo longo, sem possibilidade de decisão imediata.
Sim, mas somente se Eduardo já tiver tentado vender o imóvel anteriormente.