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Helena, vítima de violência doméstica, foi informada de que a prisão preventiva de seu agressor havia sido revogada por decisão judicial. Dias após a soltura, o agressor voltou ameaçá-la e a descumprir as medidas protetivas anteriormente fixadas. Helena, então, questionou ao juiz se ele poderia ser preso novamente, e o juiz respondeu-lhe que isso não seria possível. De acordo com a Lei Maria da Penha, a resposta do juiz está:
Correta, pois a revogação da prisão preventiva tem caráter definitivo e não permite nova decretação.
Correta, pois a prisão preventiva pode ser decretada apenas uma vez.
Incorreta, pois o juiz pode decretar novamente a prisão preventiva se sobrevierem razões que a justifiquem.
Incorreta, pois a revogação da prisão preventiva só é válida após o trânsito em julgado da sentença.


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