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Karine sofreu violência doméstica e seu agressor foi preso. Ao procurar a delegacia, Karine foi informada que seria notificada sobre o ingresso e a saída do agressor da prisão, mas somente após seu advogado ser intimado. De acordo com a Lei Maria da Penha, a informação dada à Karine está:
Correta, pois a notificação da vítima depende da intimação prévia do advogado constituído.
Correta, pois a lei estabelece que o advogado deve ser comunicado antes da vítima ser notificada.
Incorreta, pois a vítima não tem direito de ser notificada sobre a saída do agressor da prisão.
Incorreta, pois a notificação da vítima ocorre sem prejuízo da intimação do advogado, sendo as duas comunicações independentes entre si.


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