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Nos termos da Lei Federal nº 11.340/2006 (Lei Maria da Penha), que cria mecanismos para coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher, é CORRETO afirmar que:
A política pública que visa coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher far-se-á por meio de um conjunto articulado de ações da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios e de ações não-governamentais.
O enfrentamento da violência doméstica e familiar contra a mulher ocorrerá por meio de ações coordenadas entre a União, os Estados e o Distrito Federal, cabendo aos Municípios apenas a execução de medidas assistenciais.
A política pública de combate à violência doméstica será realizada por ações articuladas entre os entes federativos, sendo a participação de organizações não governamentais limitada a programas de caráter educativo.
As ações de prevenção à violência doméstica contra a mulher são de responsabilidade apenas das famílias envolvidas.
O enfrentamento da violência doméstica e familiar contra a mulher deve ocorrer apenas por meio de ações policiais, sem necessidade de políticas sociais, educacionais ou de saúde integradas.