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Rosa foi vítima de violência doméstica e, em razão disso, mudou-se de casa com seus dois filhos, Pedro e Sofia, de três e cinco anos, respectivamente. Em razão da repentina mudança de residência, Rosa está residindo na casa de uma tia em um bairro muito distante de onde residia. Rosa está preocupada porque a escola municipal do bairro atual somente tem vaga para um de seus filhos. Em relação ao disposto na Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/2006), o juiz poderá, quando necessário, sem prejuízo de outras medidas,
solicitar à Secretaria Municipal de Educação a reserva de vaga para apenas uma das crianças, respeitando o limite máximo de alunos por turma previsto em regulamento.
determinar a matrícula dos dois filhos de Rosa em instituição de Educação Básica mais próxima do local onde reside, ou a transferência deles para essa instituição, independentemente da existência de vaga.
autorizar a transferência de um dos filhos, devendo o outro permanecer na unidade escolar de origem até o surgimento de vaga, assegurando a preferência em relação aos demais.
determinar a inclusão das crianças em lista de espera, cabendo à escola providenciar a matrícula conforme a ordem cronológica de solicitação.
recomendar a matrícula das crianças com preferência para quando houver liberação de novas vagas, sendo que a decisão final sobre o ingresso imediato compete à direção da instituição de ensino, a fim de assegurar que não haverá comprometimento do ano letivo.