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De acordo com a Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/2006), após o registro da ocorrência de violência doméstica e familiar contra a mulher, a autoridade policial deverá, de imediato, sem prejuízo dos demais procedimentos legais,
ouvir a ofendida, lavrar o boletim de ocorrência e tomar a representação a termo, se apresentada.
remeter os autos ao juiz, no prazo de até 36 horas e solicitar, diretamente ao juízo, a decretação da prisão preventiva do agressor.
solicitar autorização judicial para a realização do exame de corpo de delito e ouvir o agressor após a manifestação do Ministério Público.
requerer a autorização para proceder com a oitiva das testemunhas indicadas pela ofendida e das partes.
manter a ofendida em ambiente isolado pelo prazo de 48 horas para que não tenha contato com o agressor nesse período.