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Durante a apuração de um caso de violência doméstica, a autoridade policial realizou diversas diligências. Nesse sentido, são procedimentos expressamente previstos no art. 12 da Lei Maria da Penha, EXCETO:
Verificar se o agressor possui registro de porte ou posse de arma de fogo e comunicar o fato ao órgão competente.
Colher as provas necessárias ao esclarecimento do fato e de suas circunstâncias.
Encaminhar imediatamente o agressor para julgamento perante o Juizado de Violência Doméstica.
Determinar a realização do exame de corpo de delito da ofendida e requisitar outros exames periciais necessários.