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O enfrentamento à violência doméstica e familiar contra as mulheres requer a realização de uma série de medidas integradas de proteção sobre as quais é CORRETO afirmar, conforme a Lei Maria da Penha.
A promoção de programas educacionais que disseminem valores éticos de irrestrito respeito à dignidade da pessoa humana com a perspectiva de gênero e de raça ou etnia constitui-se como uma diretriz para a realização de medidas integradas de proteção.
O Poder Judiciário, o Ministério Público, a Defensoria Pública e as áreas de segurança pública devem atuar de forma independente, sem necessidade de articulação entre os serviços, para garantir a autonomia de cada um na proteção às mulheres.
A promoção de estudos e pesquisas, estatísticas e outras informações relevantes sobre a violência contra as mulheres deve objetivar produzir dados locais, descentralizados, para que se compreendam as particularidades relativas a esse tema.
A promoção de campanhas educativas deve ser realizada necessariamente a partir de instituições de educação para garantir a dimensão pedagógica das informações.
Os conteúdos relativos aos direitos humanos, à equidade de gênero e de raça ou etnia e ao problema da violência doméstica e familiar contra a mulher devem integrar os currículos a partir do ensino superior.