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Segundo o disposto na Lei 11.340/2006 em seu Art. 11. No atendimento à mulher em situação de violência doméstica e familiar, a autoridade policial deverá, entre outras providências: Assinale a alternativa CORRETA:
garantir proteção policial, quando necessário, comunicando de imediato ao Ministério Público e ao Poder Judiciário.
encaminhar a ofendida ao seu recinto familiar sem atendimento.
não fornecer transporte para a ofendida.
não acompanhar a ofendida para assegurar a retirada de seus pertences do local da ocorrência ou do domicílio familiar.
informar o agressor dos direitos conferidos a ele e os serviços disponíveis.