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Em relação aos Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher criados pela Lei no 11.340/2006, tem-se que a participação do psicólogo está prevista
apenas no momento em que decorre a audiência entre agressor e agredida.
na equipe de atendimento multidisciplinar.
somente quando houver criança e/ou adolescente envolvidos na situação de violência doméstica.
nos Conselhos Tutelares.
nas Organizações Não Governamentais (ONGs).


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