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Assinale a alternativa que está de acordo com o disposto na Lei Maria da Penha (Lei n.º 11.340/2006).
Em qualquer fase do inquérito policial ou da instrução criminal, caberá a prisão preventiva do agressor, a ser decretada pela autoridade policial competente, desde que esta entenda urgente e indispensável a sua aplicação.
Nos casos de violência doméstica e familiar contra a mulher, poderão ser aplicadas ao réu as penas de detenção, reclusão, de pagamento de cesta básica ou outras de prestação pecuniária, bem como a imposição de multa.
Constatada a prática de violência doméstica e familiar contra a mulher, poderá ser aplicada ao agressor, entre outras, a medida protetiva de urgência de afastamento do lar, domicílio ou local de convivência com a ofendida, podendo a intimação ser entregue pela ofendida diretamente ao agressor.
No atendimento à mulher em situação de violência doméstica e familiar, a autoridade policial deverá, entre outras providências, conceder-lhe as medidas protetivas de urgência cabíveis no caso.
O juiz assegurará à mulher em situação de violência doméstica e familiar, para preservar sua integridade física e psicológica, a manutenção do vínculo trabalhista, quando necessário o afastamento do local de trabalho, por até seis meses.


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