Durante o plantão social em uma instituição, a equipe do Serviço
Social atendeu uma senhora de 70 anos, esposa de um policial
militar reformado de 82 anos. Essa senhora procurou o Serviço
Social após a orientação e o encaminhamento da Corregedoria da
referida instituição. No encaminhamento havia a indicação de
acompanhamento social e psicológico pela equipe da Divisão de
Assistência Social para a restauração da harmonia familiar.
No decorrer da entrevista, a senhora relatou que era
constantemente insultada pelo marido, e, às vezes, difamada e
humilhada por ele. Acrescentou que esse fato tem sido
recorrente, e, como consequência, sente que a sua autoestima
vem diminuindo. Pelo fato de ambos serem idosos, a equipe do
Serviço Social encaminhou o caso ao Ministério Público. Contudo,
com base na Lei nº 11.340/2006 – Lei Maria da Penha –, a equipe
também poderia ter acionado a rede de proteção à mulher, em
especial pelo relato apresentar demandas relacionadas à situação
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