A Lei no 11.340/2006, conhecida como “Lei Maria da
Penha”, tem como objetivo coibir a violência doméstica
e familiar contra a mulher e representa um grande
avanço na proteção às diferentes formas de violência
presentes na vida da mulher brasileira. No atendimento
à mulher em situação de violência doméstica e familiar,
conforme estabelece o artigo 11, inciso V, a autoridade
policial deverá, entre outras providências,
A
monitorar sua rotina diária como medida de segurança.
B
encaminhar a vítima à sua família de origem para
garantia de sua proteção.
C
assegurar as condições para sua alimentação ainda
que ela exerça atividade laboral.
D
retirar o agressor da moradia comum.
E
informar à ofendida os direitos a ela conferidos e os
serviços disponíveis.