Sobre as medidas protetivas de urgência em favor da mulher vítima de violência doméstica e familiar,
A
é permitido ao juiz, exclusivamente a requerimento do Ministério Público, rever as medidas já concedidas, se entender
necessário à proteção da vítima.
B
ou a vítima, ou seu advogado ou Defensor Público, deverão ser informados sobre a saída do agressor da prisão.
C
não abrangerá a suspensão da visita do agressor aos dependentes menores, sob nenhuma hipótese, tendo em vista a
importância da convivência familiar.
D
poderá ensejar a proibição temporária para a celebração de atos e contratos de compra e venda, locação de propriedade
em comum, salvo expressa autorização judicial.
E
não inclui a possibilidade de o juiz decidir pela separação de corpos.