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Sobre as medidas protetivas de urgência em favor da mulher...

Sobre as medidas protetivas de urgência em favor da mulher vítima de violência doméstica e familiar,

A
é permitido ao juiz, exclusivamente a requerimento do Ministério Público, rever as medidas já concedidas, se entender necessário à proteção da vítima.

B
ou a vítima, ou seu advogado ou Defensor Público, deverão ser informados sobre a saída do agressor da prisão.

C
não abrangerá a suspensão da visita do agressor aos dependentes menores, sob nenhuma hipótese, tendo em vista a importância da convivência familiar.

D
poderá ensejar a proibição temporária para a celebração de atos e contratos de compra e venda, locação de propriedade em comum, salvo expressa autorização judicial.

E
não inclui a possibilidade de o juiz decidir pela separação de corpos.