Em se tratando do atendimento à mulher vítima de violência, a Lei Maria da Penha dispõe sobre a responsabilidade do agressor
A
pela venda do patrimônio pessoal da vítima para arcar com os custos totais do tratamento determinado judicialmente.
B
pela venda do imóvel familiar, visando o ressarcimento dos custos relacionados ao serviço de apoio prestado para o traslado da vítima em caso de morte.
C
pelo tratamento multidisciplinar dos familiares da vítima, apenas quando se der o falecimento da mesma.
D
pelo ressarcimento dos valores pagos pelos familiares em relação apenas ao tratamento odontológico e psiquiátrico da vítima.
E
pelo ressarcimento dos custos relacionados ao serviço de saúde prestado para o total tratamento das vítimas.
A legislação brasileira prevê a responsabilidade do agressor pelo ressarcimento dos custos relacionados aos serviços de saúde prestados pelo SUS às vítimas de violência doméstica e familiar.