No atendimento à mulher em situação de violência doméstica e familiar, nos termos da Lei n° 11.340, de 2006, é correto afirmar como procedimento a ser adotado pela autoridade policial, sem prejuízo daqueles previstos no Código de Processo Penal:
Determinar a suspensão da posse ou restrição do porte de armas do agressor.
Determinar a proibição ao agressor de aproximação da ofendida, de seus familiares e das testemunhas, fixando o limite mínimo de distância entre estes e o agressor.
Determinar ao agressor o afastamento do lar, domicílio ou local de convivência com a ofendida.
Determinar a proibição ao agressor o contato com a ofendida, seus familiares e testemunhas por qualquer meio de comunicação.
Determinar que se proceda ao exame de corpo de delito da ofendida e requisitar outros exames periciais necessários.