Em todos os casos de violência doméstica e familiar contra a mulher, feito o registro da ocorrência, deverá a autoridade policial adotar, de imediato, os seguintes procedimentos, sem prejuízo daqueles previstos no Código de Processo Penal:
FONTE: Lei Nº 11.340, de 07 de agosto de 2006. Disponível em:<http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2004-2006/2006/lei/l11340.htm>
A
Ouvir a testemunha, lavrar o boletim de ocorrência e tomar a representação a termo, se apresentada.
B
Remeter, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, expediente apartado ao juiz com o pedido da ofendida, para a concessão de medidas protetivas de urgência.
C
Remeter, no prazo legal, os autos do inquérito policial ao juiz e ao Conselho Tutelar.