Conforme entendimento sumulado pelo Superior Tribunal de Justiça:
A
Para a configuração da violência doméstica e familiar, prevista na Lei Maria da Penha (Lei no 11.340/2006), não se exige a
coabitação entre autor e vítima.
B
A suspensão condicional do processo, prevista na Lei no 9.099/1995, é aplicável na hipótese de delitos sujeitos ao rito da
Lei Maria da Penha (Lei no 11.340/2006).
C
É possível a aplicação de prestação de serviços a entidades públicas, bem como a limitação temporária de direitos ao
autor de crime, com violência ou grave ameaça no ambiente doméstico, contra a mulher.
D
Permanece pública condicionada à representação a ação penal para o crime de lesão corporal leve, praticado contra a
mulher no ambiente doméstico.
E
A transação penal, prevista na Lei dos Juizados Especiais Criminais, é aplicável na hipótese de delitos sujeitos ao rito da
Lei Maria da Penha (Lei no 11.340/2006).