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De acordo com a Lei n. 11.340/2006, que criou mecanismos para coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher, é correto afirmar:
Após prévia oitiva do Ministério Público, o juiz deferirá ou não as medidas protetivas de urgência pleiteadas pela ofendida.
Recebido o expediente com o pedido da ofendida, caberá ao juiz, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, decidir sobre as medidas protetivas de urgência.
Em situações excepcionais e urgentes, a ofendida poderá entregar intimação ou notificação ao agressor.
Na hipótese de prisão em flagrante por crime de descumprimento de medidas protetivas de urgência, apenas o juiz poderá conceder fiança.