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Nos termos da Lei nº 11.340/2006 (Lei Maria da Penha), as medidas protetivas de urgência poderão ser concedidas pelo
Delegado de Polícia, a requerimento do Ministério Público ou a pedido da ofendida.
Juiz de ofício ou a requerimento do Ministério Público ou do Conselho de Defesa da Mulher.
Comandante da Guarda Municipal, mediante requisição do Ministério Público.
Promotor de Justiça, de ofício ou a pedido da ofendida.
Juiz, a requerimento do Ministério Público ou a pedido da ofendida.