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A violência doméstica contra a mulher faz parte de uma realidade que amedronta o público feminino e viola seus direitos nas mais variadas idades, etnias e estratos sociais. No Brasil, a Lei no 11.340/2006, representa uma possibilidade jurídica para resguardar os direitos da mulher. Em se tratando do atendimento à mulher em situação de violência doméstica e familiar, a Lei Maria da Penha, em seu artigo 11, I, determina que a autoridade policial deverá, entre outras providências, garantir proteção policial, quando necessário, comunicando de imediato ao Ministério Público e
à família de origem.
ao Conselho da Mulher.
ao Poder Judiciário.
ao Conselho de Assistência Social.
ao Advogado de defesa.