

Seu próximo nível começa aqui
Seu desenvolvimento não pode ter limites. Garanta sua Assinatura Ilimitada e libere uma preparação completa com os melhores professores do Brasil.
A Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006) cria mecanismos para coibir e prevenir a violência contra a mulher, estabelecendo medidas de assistência e proteção às mulheres em situação de violência doméstica e familiar.
Nesse sentido, entre outros aspectos, essa lei prescreve:A autoridade policial deverá encaminhar a ofendida ao hospital ou posto de saúde e ao Instituto Médico Legal.
A autoridade judicial tem responsabilidade de, nos casos de violência doméstica e familiar contra a mulher, determinar as penalidades aos agressores, entre elas, o pagamento em cestas básicas, e de prestação pecuniária, podendo ser autorizada a substituição de pena que implique o pagamento isolado de multa.
O Poder Judiciário, o Ministério Público e a Defensoria Pública têm a responsabilidade pela operacionalização da lei, não havendo integração entre as áreas de segurança pública e outras políticas públicas e sociais.
O Poder Público desenvolverá políticas que visem garantir os direitos humanos das mulheres no âmbito das relações domésticas, trabalhistas e familiares, no sentido de resguardá-las de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão.