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De acordo com a Lei nº 11.340/2006, são medidas protetivas de urgência que obrigam o agressor, EXCETO:
Proibição de frequentação a determinados lugares a fim de preservar a integridade física do agressor.
Afastamento do local de convivência com a ofendida.
Proibição de contato com familiares da ofendida.
Prestação de alimentos provisórios.


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