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Pode-se afirmar, com base no que estabelece a Lei Maria da Penha:
O Poder Judiciário, na elaboração de sua proposta orçamentária, poderá prever recursos para a criação e manutenção da equipe de atendimento multidisciplinar, nos termos do plano plurianual.
O Ministério Público intervirá, quando não for parte, nas causas cíveis e criminais decorrentes da violência doméstica e familiar contra a mulher.
A defesa dos interesses e direitos transindividuais previstos nesta Lei poderá ser exercida, concorrentemente, pela Defensoria Pública e por associação de atuação na área, regularmente constituída há pelo menos dois anos, nos termos da legislação civil.
Descumprir decisão judicial que defere medidas protetivas de urgência previstas nesta Lei – pena: detenção, de 3 (três) meses a 3 (três) anos.


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