

Seu próximo nível começa aqui
Seu desenvolvimento não pode ter limites. Garanta sua Assinatura Ilimitada e libere uma preparação completa com os melhores professores do Brasil.
Segundo o artigo 26 da Lei Maria da Penha, Lei nº 11.340/2006, que cria mecanismos para coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher, compete ao Ministério Público
fiscalizar os estabelecimentos públicos e particulares de atendimento à mulher em situação de violência doméstica e familiar, e adotar, de imediato, as medidas administrativas ou judiciais cabíveis no tocante a quaisquer irregularidades constatadas.
disponibilizar uma equipe de atendimento multidisciplinar para desenvolver trabalhos de orientação, encaminhamento e prevenção à mulher vítima de violência.
revogar a prisão preventiva do agressor quando verificar a falta de motivo para que subsista.
determinar o afastamento da mulher vítima de violência do lar, sem prejuízo dos direitos relativos a bens, guarda dos filhos e alimentos.
fornecer subsídios por escrito ao Juiz, mediante laudos com informações sobre a mulher vítima de violência familiar.


Seu próximo nível começa aqui
Seu desenvolvimento não pode ter limites. Garanta sua Assinatura Ilimitada e libere uma preparação completa com os melhores professores do Brasil.