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Conforme o artigo 33 da Lei Maria da Penha, enquanto não estruturados os Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, terão competência para conhecer e julgar as causas decorrentes da prática de violência doméstica e familiar contra a mulher, as Varas
Criminais.
da Família.
Cíveis.
de Execução Penal.


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