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A política pública que visa coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher far-se-á por meio de um conjunto articulado de ações da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios e de ações não-governamentais, tendo por diretriz:
A oferta de atendimento assistencial especializado para as mulheres, fortalecido pela implantação dos conselhos de direitos da mulher.
A celebração de convênios, protocolos, ajustes, termos ou outros instrumentos de promoção de parceria entre empresas, tendo por objetivo a implementação de programas de erradicação da violência doméstica e familiar contra a mulher.
A promoção de estudos e pesquisas, estatísticas e outras informações relevantes, com a perspectiva de gênero e de raça ou etnia, concernentes às causas, às consequências e à frequência da violência doméstica e familiar contra a mulher, para a sistematização de dados, a serem unificados nacionalmente, e a avaliação periódica dos resultados das medidas adotadas.
A implementação de atendimento policial rápido para as mulheres, para que o sofrimento da vítima possa ser amenizado.


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