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A Lei nº 11.340 de 2006, conhecida como Lei Maria da Penha, traz, no artigo 12, que em ...

A Lei nº 11.340 de 2006, conhecida como Lei Maria da Penha, traz, no artigo 12, que em todos os casos de violência doméstica e familiar contra a mulher, feito o registro da ocorrência, deverá a autoridade policial adotar, de imediato, o seguinte procedimento, sem prejuízo daqueles previstos no Código de Processo Penal:


A

fornecer transporte para a ofendida e seus dependentes para abrigo ou local seguro, quando houver risco de vida.


B

ouvir o agressor e as testemunhas.


C

remeter expediente apartado ao juiz com o pedido da ofendida, para a concessão de medidas protetivas do lar, domicílio ou local de convivência com a ofendida.


D

afastamento do lar, domicílio ou local de convivência com a ofendida.


E

prestação de alimentos provisionais ou provisórios.