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De acordo com a Lei 11.340\2006 (Lei Maria da Penha), constatada a prática da violência doméstica, é conduta proibida ao agressor
a visita a equipamentos da Assistência Social.
o trabalho remunerado e com carteira assinada.
a frequência em curso de qualificação profissional, técnico ou superior.
a participação em atividades comunitárias, esportivas e de caráter religioso.
o convívio com familiares e testemunhas por qualquer meio de comunicação.


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