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De acordo com a Lei 11.340/2006 (Lei Maria da Penha), para a proteção patrimonial dos bens da sociedade conjugal ou daqueles de propriedade particular da mulher, o juiz poderá determinar, liminarmente, a seguinte medida, entre outras:
penhora em conta bancária de quantia em dinheiro para a subsistência da vítima da violência
proibição definitiva para a celebração de contratos de locação de propriedade comum
suspensão das procurações conferidas pela ofendida ao agressor
restituição de bens devidamente subtraídos pelo agressor à ofendida