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De acordo com a Lei 11.340/2006 (Lei Maria da Penha), para...

De acordo com a Lei 11.340/2006 (Lei Maria da Penha), para a proteção patrimonial dos bens da sociedade conjugal ou daqueles de propriedade particular da mulher, o juiz poderá determinar, liminarmente, a seguinte medida, entre outras:


A

penhora em conta bancária de quantia em dinheiro para a subsistência da vítima da violência


B

proibição definitiva para a celebração de contratos de locação de propriedade comum


C

suspensão das procurações conferidas pela ofendida ao agressor


D

restituição de bens devidamente subtraídos pelo agressor à ofendida