

Seu próximo nível começa aqui
Seu desenvolvimento não pode ter limites. Garanta sua Assinatura Ilimitada e libere uma preparação completa com os melhores professores do Brasil.
A Lei Maria da Penha – Lei 11.430/2006 - reconhece que a violência contra a mulher é também um problema de saúde pública e uma questão de direitos humanos. Esta importante lei criou mecanismos para coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher, estabelecendo medidas para a prevenção, assistência e proteção às mulheres em situação de violência. Considerando o exposto, é correto afirmar sobre a Lei Maria da Penha que:
A lei considera como formas de violência doméstica e familiar mais comuns contra a mulher exclusivamente as seguinte: violência psicológica, violência sexual, violência patrimonial e violência moral.
A assistência à mulher em situação de violência doméstica e familiar será prestada de forma individualizada por cada setor, conforme os princípios e as diretrizes previstos na Lei Orgânica da Assistência Social, no Sistema Único de Saúde, no Sistema Único de Segurança Pública, entre outras normas e políticas públicas de proteção.
Caberá ao Ministério Público, quando necessário, requisitar força policial e serviços públicos de saúde, de educação, de assistência social e de segurança, entre outros, além de fiscalizar os estabelecimentos públicos e particulares de atendimento à mulher em situação de violência doméstica e familiar.
Compete à equipe de atendimento multidisciplinar, fornecer subsídios por escrito ao juiz, ao Ministério Público e à Defensoria Pública, mediante laudos ou verbalmente em audiência. Quando a complexidade do caso exigir avaliação mais aprofundada, o juiz determinar individualmente a manifestação de profissional especializado.