Imagem de fundo

Dentre as medidas protetivas de urgência à ofendida que o...

Dentre as medidas protetivas de urgência à ofendida que o juiz poderá tomar dispostas no Art. 23 da Lei nº 11.340/2006 estão, EXCETO:


A

Determinar a matrícula dos dependentes da ofendida em instituição de educação básica mais próxima do seu domicílio, ou a transferência deles para essa instituição, independentemente da existência de vaga.


B

Determinar a separação de corpos.


C

Determinar o afastamento da ofendida do lar, sem prejuízo dos direitos relativos a bens, guarda dos filhos e alimentos.


D

Encaminhar a recondução da ofendida, do agressor e a de seus dependentes ao respectivo domicílio.


E

Encaminhar a ofendida e seus dependentes a programa oficial ou comunitário de proteção ou de atendimento.