Toda mulher goza dos direitos fundamentais inerentes à
pessoa humana, sendo-lhe asseguradas as oportunidades e
facilidades para viver sem violência. Cabe ao poder público
desenvolver políticas que visem garantir os direitos humanos
das mulheres no âmbito das relações domésticas e familiares
com vistas a resguardá-las de toda forma de negligência,
discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão.