No atendimento à mulher em situação de violência doméstica e familiar, a autoridade policial deverá, entre outras providências:
A
conter e prender o agressor, levando-o para a Delegacia;
B
solicitar a presença do Conselho Tutelar, caso haja crianças menores;
C
fornecer transporte para a ofendida e seus dependentes para abrigo ou local seguro, quando houver risco de vida;
D
proceder à inquirição de vizinhos e testemunhas, a fim de apurar o que realmente ocorreu;
E
conduzir a ofendida ao Instituto Médico Legal.