A retratação da representação, de acordo com o art. 25
do CPP e do art. 16 da Lei no 11.340/06 (Lei Maria da
Penha), respectivamente,
A
é admitida até o recebimento da denúncia; não é
admitida.
B
é admitida até o recebimento da denúncia; só será
admitida perante o juiz, antes do recebimento da
denúncia.
C
é inadmitida; só será admitida perante o juiz, antes
do recebimento da denúncia.
D
é inadmitida depois de oferecida a denúncia; não é
admitida.
E
é inadmitida depois de oferecida a denúncia; só será
admitida perante o juiz, antes do recebimento da
denúncia.