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A retratação da representação, de acordo com o art. 25 do CPP e do art. 16 da Lei no 11...

A retratação da representação, de acordo com o art. 25 do CPP e do art. 16 da Lei no 11.340/06 (Lei Maria da Penha), respectivamente,
A
é admitida até o recebimento da denúncia; não é admitida.
B
é admitida até o recebimento da denúncia; só será admitida perante o juiz, antes do recebimento da denúncia.
C
é inadmitida; só será admitida perante o juiz, antes do recebimento da denúncia.
D
é inadmitida depois de oferecida a denúncia; não é admitida.
E
é inadmitida depois de oferecida a denúncia; só será admitida perante o juiz, antes do recebimento da denúncia.