Imagem de fundo

A retratação da representação, de acordo com o art. 25 do CPP e do art. 16 da Lei no 11...

A retratação da representação, de acordo com o art. 25 do CPP e do art. 16 da Lei no 11.340/06 (Lei Maria da Penha), respectivamente,

A
é admitida até o recebimento da denúncia; não é admitida.

B
é admitida até o recebimento da denúncia; só será admitida perante o juiz, antes do recebimento da denúncia.

C
é inadmitida; só será admitida perante o juiz, antes do recebimento da denúncia.

D
é inadmitida depois de oferecida a denúncia; não é admitida.

E
é inadmitida depois de oferecida a denúncia; só será admitida perante o juiz, antes do recebimento da denúncia.