De acordo com a Lei n. 13.146, de 6 de julho de 2015, é dever
do Estado, da família, da comunidade escolar e da sociedade
assegurar educação de qualidade à pessoa com deficiência,
colocando-a a salvo de toda forma de violência, negligência e
discriminação. Às instituições privadas, de qualquer nível e
modalidade de ensino, aplica-se obrigatoriamente o disposto
na lei, EXCETO a incumbência de
A
pesquisas voltadas para o desenvolvimento de novos
métodos e técnicas pedagógicas, de materiais
didáticos, de equipamentos e de recursos de
tecnologia assistiva.
B
planejamento de estudo de caso, de elaboração de
plano de atendimento educacional especializado, de
organização de recursos e serviços de acessibilidade.
C
adoção de medidas individualizadas e coletivas em
ambientes que maximizem o desenvolvimento.
D
formação e disponibilização de professores para o
atendimento educacional especializado, de tradutores
e intérpretes da Libras, de guias intérpretes e de
profissionais de apoio.