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A Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015, conhecida como Lei Brasileira de Inclusão, prevê expressamente que os tradutores e intérpretes da Libras
atuantes na educação básica devem, no mínimo, possuir bacharelado em Letras/Libras.
quando direcionados à tarefa de interpretar nas salas de aula dos cursos de graduação e pós-graduação, devem possuir nível superior, com habilitação, prioritariamente, em Tradução e Interpretação em Libras.
fluentes em língua de sinais com curso de especialização em Libras poderá atuar como tradutor/intérprete tanto no ensino básico como na graduação, excluindo-se apenas a atuação na pós-graduação.