A Lei nº13.146, de 6 de julho de 2015, institui a lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência) e determinar ser dever do Estado, da família, da comunidade escolar ser dever do Estado, da família, da comunidade escolar e da sociedade assegurar educação de qualidade á pessoa com deficiência, colocando-a a salvo de toda forma de violência, negligência e discriminação sendo-lhe garantido o (a)
acesso à educação superior e à educação profissional e tecnológica em igualdade de oportunidades e condições com as demais pessoas.
acesso da pessoa com deficiência , como assistente a jogos e a atividades recreativas, esportivas e de lazer, no sistema escolar.
assistência de profissionais de apoio no período escolar financiados pelos responsáveis pela matrícula dos alunos.
acesso às unidades escolares na educação básica em seus diferentes níveis e modalidades de ensino.
convite para participar da diversas atividades promovidas pela comunidade escolar.