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"O processo de habilitação e de reabilitação tem por objetivo o desenvolvimento de pote...

"O processo de habilitação e de reabilitação tem por objetivo o desenvolvimento de potencialidades, talentos, habilidades e aptidões físicas, cognitivas, sensoriais, psicossociais, atitudinais, profissionais e artísticas que contribuam para a conquista da autonomia da pessoa com deficiência e de sua participação social em igualdade de condições e oportunidades com as demais pessoas."

Lei nº 13.146 de 06/07/2015.

Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ Acesso em: 14/05/2018.


O processo de avaliação multidisciplinar das necessidades, habilidades e potencialidades de cada pessoa, deve observar as seguintes diretrizes, EXCETO:


A

Atuação permanente, integrada e articulada de políticas públicas que possibilitem a plena participação social da pessoa com deficiência.


B

A Promoção de ações articuladas que garantam a inserção da família no ambiente escolar se a pessoa com deficiência permitir.


C

Prestação de serviços próximo ao domicílio da pessoa com deficiência, inclusive na zona rural, respeitadas a organização das Redes de Atenção à Saúde (RAS) nos territórios locais e as normas do Sistema Único de Saúde (SUS).


D

Diagnóstico e intervenção precoces e adoção de medidas para compensar perda ou limitação funcional, buscando o desenvolvimento de aptidões.


E

Oferta de rede de serviços articulados, com atuação intersetorial, nos diferentes níveis de complexidade, para atender às necessidades específicas da pessoa com deficiência.