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Alice, uma jovem de 18 anos, é portadora de deficiência. Assim como todas as pessoas nessa condição, ela tem seus direitos e suas liberdades fundamentais asseguradas e promovidas, com vistas à inclusão social e cidadania, através da Lei nº 13.146/2015. Tal lei prevê pena de reclusão de 1 (um) a 3 (três) anos e multa para:
O vizinho que praticou discriminação de Alice em razão de sua deficiência.
A funcionária de um escritório contábil que se apropriou de bens e proventos da jovem
A tia que a abandonou em uma casa de saúde.
O irmão que, por lei ou mandado, não proveu as necessidades básicas da Alice
O padrinho que, sendo tutor da jovem, utilizou os documentos dela para realização de operações financeiras para obter vantagem indevida para si.