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A Lei Brasileira de Inclusão 13.146/2015 determina que a pena por se praticar, induzir ou incitar discriminação de pessoa em razão de sua deficiência será de:
1 a 3 anos, sem multa.
1 a 3 anos, e multa.
3 a 4 anos, sem multa.
3 a 4 anos, e multa.
3 a 5 anos, e multa.