

Seu próximo nível começa aqui
Seu desenvolvimento não pode ter limites. Garanta sua Assinatura Ilimitada e libere uma preparação completa com os melhores professores do Brasil.
De acordo com o Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146/2015), destinado a assegurar e a promover, em condições de igualdade, o exercício dos direitos e das liberdades fundamentais por pessoa com deficiência, visando à sua inclusão social e cidadania, os serviços notariais e de registro:
devem oferecer todos os recursos de tecnologia assistiva disponíveis para que a pessoa com deficiência tenha garantido o acesso aos seus serviços essenciais, podendo criar condições diferenciadas à prestação de tais serviços em razão de deficiência do solicitante;
devem oferecer aos serventuários extrajudiciais com deficiência prioridade absoluta na participação e no acesso a cursos, treinamentos, educação continuada, planos de carreira, promoções, bonificações e incentivos profissionais oferecidos aos demais substitutos, escreventes e auxiliares;
podem criar condições diferenciadas à prestação de seus serviços em razão de deficiência do solicitante, devendo reconhecer sua capacidade legal compatível com a deficiência, garantida a acessibilidade, e o descumprimento dessas obrigações constitui infração disciplinar;
não podem negar ou criar óbices à prestação de seus serviços em razão de deficiência do solicitante, mas podem estabelecer condições diferenciadas, devendo reconhecer sua capacidade legal relativa, garantida a acessibilidade;
não podem negar ou criar óbices ou condições diferenciadas à prestação de seus serviços em razão de deficiência do solicitante, devendo reconhecer sua capacidade legal plena, garantida a acessibilidade.